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Artigo 4º, Inciso I da Resolução CNJ 239 de 06 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.


Art. 4º

São diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário:

I

fortalecer a atuação do CNJ na governança das ações de segurança institucional do Poder Judiciário, por meio da identificação, avaliação, acompanhamento e tratamento de questões que lhe são afetas;

II

buscar permanentemente a qualidade e a efetividade da segurança institucional do Poder Judiciário;

III

incentivar a integração das unidades de segurança institucional e o compartilhamento de boas práticas nesse domínio entre os órgãos do Poder Judiciário, e ainda com outras instituições de segurança pública;

IV

orientar a elaboração de atos normativos que promovam a modernização da segurança institucional do Poder Judiciário.