Artigo 3º, Inciso II da Resolução CNJ 239 de 06 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
Art. 3º
A Política Nacional de Segurança rege-se pelos seguintes princípios:
I
preservação da vida e garantia dos direitos humanos;
II
autonomia e independência do Poder Judiciário;
III
efetividade da prestação jurisdicional e garantia dos atos judiciais;
IV
proteção dos ativos do Poder Judiciário.