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Artigo 3º, Inciso I da Resolução CNJ 239 de 06 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.


Art. 3º

A Política Nacional de Segurança rege-se pelos seguintes princípios:

I

preservação da vida e garantia dos direitos humanos;

II

autonomia e independência do Poder Judiciário;

III

efetividade da prestação jurisdicional e garantia dos atos judiciais;

IV

proteção dos ativos do Poder Judiciário.