Artigo 2º da Resolução CNJ 239 de 06 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
Art. 2º
A Segurança Institucional do Poder Judiciário tem como missão promover as condições precípuas de segurança a fim de possibilitar aos magistrados e servidores da Justiça o pleno exercício de suas atribuições, e disponibilizar à sociedade brasileira uma efetiva prestação jurisdicional.