Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 239 de 06 de Setembro de 2016
Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
Art. 1º
Instituir a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, regida por princípios e constituída pelas diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
§ 1º
O Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), as Comissões de Segurança Permanente e as unidades de segurança institucional dos tribunais serão orientados por esta Política.
§ 2º
A Política abrange a segurança pessoal dos magistrados e dos respectivos familiares em situação de risco, a segurança de servidores e dos cidadãos que transitam nos órgãos da Justiça, a segurança da informação e a segurança patrimonial e de instalações do Poder Judiciário.