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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 239 de 06 de Setembro de 2016

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.


Art. 1º

Instituir a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, regida por princípios e constituída pelas diretrizes estabelecidas nesta Resolução.

§ 1º

O Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), o Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ), as Comissões de Segurança Permanente e as unidades de segurança institucional dos tribunais serão orientados por esta Política.

§ 2º

A Política abrange a segurança pessoal dos magistrados e dos respectivos familiares em situação de risco, a segurança de servidores e dos cidadãos que transitam nos órgãos da Justiça, a segurança da informação e a segurança patrimonial e de instalações do Poder Judiciário.