Artigo 16 da Resolução CNJ 233 de 13 de Julho de 2016
Dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Art. 16
Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.