Artigo 15 da Resolução CNJ 233 de 13 de Julho de 2016
Dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Art. 15
O disposto nesta Resolução não se aplica às nomeações de perícias realizadas até sua entrada em vigor.