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Artigo 8º da Resolução CNJ 231 de 28 de Junho de 2016

Institui o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ).


Art. 8º

Para dotar o FONINJ dos meios necessários ao fiel desempenho de suas atribuições, o CNJ poderá firmar termos de acordo de cooperação técnica ou convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, cuja atuação institucional esteja voltada aos objetivos do Fórum.

Art. 8º

A Fica instituído o Prêmio "Prioridade Absoluta", de natureza permanente e periodicidade anual, visando selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas voltados à promoção, valorização e respeito dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens com a prioridade absoluta determinada na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância. (incluído pela Resolução nº 355, de 23/11/2020)