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Artigo 15, Inciso III da Resolução CNJ 228 de 22 de Junho de 2016

Regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário,da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).


Art. 15

Será constituído Comitê Gestor, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, composto pelos seguintes membros, presidido pelo primeiro e coordenado pelo segundo:

I

Conselheiro Ouvidor do CNJ;

II

Secretário-Geral do CNJ;

III

Diretor-Geral do CNJ;

IV

1 (um) representante da Corregedoria Nacional de Justiça;

V

1 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores, indicado pelo Subsecretário-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior; e

VI

1 (um) magistrado indicado pelo TRF4, órgão detentor da propriedade intelectual do sistema. (revogado pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)