Artigo 15 da Resolução CNJ 228 de 22 de Junho de 2016
Regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário,da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).
Art. 15
Será constituído Comitê Gestor, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, composto pelos seguintes membros, presidido pelo primeiro e coordenado pelo segundo:
I
Conselheiro Ouvidor do CNJ;
II
Secretário-Geral do CNJ;
III
Diretor-Geral do CNJ;
IV
1 (um) representante da Corregedoria Nacional de Justiça;
V
1 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores, indicado pelo Subsecretário-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior; e
VI
1 (um) magistrado indicado pelo TRF4, órgão detentor da propriedade intelectual do sistema. (revogado pela Resolução n. 392, de 26.5.2021)