Artigo 3º, Inciso X da Resolução CNJ 227 de 15 de Junho de 2016
Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 3º
São objetivos do teletrabalho:
I
aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
II
promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da instituição;
III
economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
IV
contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Judiciário;
V
ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;
VI
aumentar a qualidade de vida dos servidores;
VII
promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
VIII
estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação;
IX
respeitar a diversidade dos servidores;
X
considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e das condições de trabalho para a concepção e implemento de mecanismos de avaliação e alocação de recursos.