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Artigo 18 da Resolução CNJ 227 de 15 de Junho de 2016

Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.


Art. 18

Os gestores das unidades participantes deverão encaminhar relatório à Comissão de Gestão do Teletrabalho, pelo menos a cada semestre, apresentando a relação dos servidores que participaram do teletrabalho, as dificuldades observadas e os resultados alcançados.