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Artigo 19, Inciso I da Resolução CNJ 219 de 26 de Abril de 2016

Dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.


Art. 19

A movimentação de servidor de unidade judiciária para unidade não judiciária (outra unidade de apoio direto ou unidade de apoio indireto à atividade judicante), sem a correspondente permuta ou reposição, será autorizada desde que cumpridos os seguintes requisitos:

I

todas as unidades judiciárias tiverem alcançado a lotação paradigma;

II

o total de servidores das unidades de apoio indireto à atividade judicante não ultrapassar o percentual de que trata o art. 11 desta Resolução (30%).