Artigo 19 da Resolução CNJ 219 de 26 de Abril de 2016
Dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Art. 19
A movimentação de servidor de unidade judiciária para unidade não judiciária (outra unidade de apoio direto ou unidade de apoio indireto à atividade judicante), sem a correspondente permuta ou reposição, será autorizada desde que cumpridos os seguintes requisitos:
I
todas as unidades judiciárias tiverem alcançado a lotação paradigma;
II
o total de servidores das unidades de apoio indireto à atividade judicante não ultrapassar o percentual de que trata o art. 11 desta Resolução (30%).