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Artigo 18, Inciso II da Resolução CNJ 219 de 26 de Abril de 2016

Dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.


Art. 18

A movimentação de servidor entre unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus, sem a correspondente permuta ou reposição, será autorizada desde que cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I

a unidade de origem tiver lotação superior à lotação paradigma;

II

a taxa de congestionamento da unidade destinatária for superior à taxa de congestionamento da unidade de origem;

III

não implicar ofensa à proporcionalidade estabelecida no art. 3º desta Resolução.