Artigo 18, Inciso II da Resolução CNJ 219 de 26 de Abril de 2016
Dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Art. 18
A movimentação de servidor entre unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus, sem a correspondente permuta ou reposição, será autorizada desde que cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I
a unidade de origem tiver lotação superior à lotação paradigma;
II
a taxa de congestionamento da unidade destinatária for superior à taxa de congestionamento da unidade de origem;
III
não implicar ofensa à proporcionalidade estabelecida no art. 3º desta Resolução.