Artigo 10º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 219 de 26 de Abril de 2016
Dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Art. 10
A lotação paradigma prevista nesta Seção pode ser aplicada, no que couber, às demais unidades de apoio direto à atividade judicante.
§ 1º
Para definição da lotação paradigma dos servidores da área de execução de mandados, os tribunais podem utilizar o IPEx, conforme critérios estabelecidos nos Anexos II e V.
§ 2º
Para definição da lotação paradigma dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) poderão ser utilizados, no que couber, os critérios estabelecidos nos Anexos I e IV desta Resolução, considerando-se o quantitativo de casos recebidos e remetidos, de audiências de conciliação ou de mediação designadas e realizadas, de acordos homologados, de pessoas atendidas pelo setor de cidadania ou outros parâmetros objetivos fixados pelo tribunal. (Incluído pela Resolução n. 282, de 29.03.2019)