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Artigo 41, Inciso I da Resolução CNJ 215 de 16 de Dezembro de 2015

Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.


Art. 41

Deverão ser publicados, anualmente, no Portal da Transparência:

I

rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;

II

rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;

III

relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como as informações genéricas sobre os solicitantes; e

IV

descrição das ações desenvolvidas para a concretização do direito constitucional de acesso à informação.

Parágrafo único

Os relatórios a que se refere este artigo deverão ser disponibilizados para consulta pública nas sedes das instituições e encaminhados ao CNJ, que manterá extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação.