Artigo 41 da Resolução CNJ 215 de 16 de Dezembro de 2015
Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 41
Deverão ser publicados, anualmente, no Portal da Transparência:
I
rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;
II
rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;
III
relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como as informações genéricas sobre os solicitantes; e
IV
descrição das ações desenvolvidas para a concretização do direito constitucional de acesso à informação.
Parágrafo único
Os relatórios a que se refere este artigo deverão ser disponibilizados para consulta pública nas sedes das instituições e encaminhados ao CNJ, que manterá extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação.