Artigo 20 da Resolução CNJ 215 de 16 de Dezembro de 2015
Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 20
O uso indevido das informações obtidas nos termos desta Resolução sujeitará o responsável às consequências previstas em lei.