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Artigo 19 da Resolução CNJ 215 de 16 de Dezembro de 2015

Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.


Art. 19

Os órgãos do Poder Judiciário deverão informar mensalmente à Ouvidoria do CNJ todas as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações.