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Artigo 3º da Resolução CNJ 214 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais.


Art. 3º

Os Grupos de Monitoramento e Fiscalização dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e dos Tribunais Regionais Federais deverão ser integrados por:

I

1 (um) Desembargador(a), que será o Supervisor(a) do Grupo, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais;

II

1 (um) Juiz(a) designado(a) pela Presidência do respectivo Tribunal, escolhido entre juízes com jurisdição criminal ou de execução penal, que será o(a) Coordenador(a) do Grupo e atuará, preferencialmente, sem prejuízo da atividade jurisdicional.

III

1 (um) Juiz(a) responsável pela execução de medidas socioeducativas, designado(a) pela Presidência do respectivo tribunal e integrante da Comissão da Infância e Juventude, onde houver, que atuará, preferencialmente, sem prejuízo da atividade jurisdicional; (Incluído pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)

IV

representantes de conselhos e organizações da sociedade civil, com função consultiva. (Incluído pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)

§ 1º

Os GMF poderão contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, sem prejuízo das suas atividades jurisdicionais.

§ 1º-A

Nos tribunais de justiça, além da composição prevista nocaput, o GMF será integrado por um Juiz ou Juíza do Trabalho,indicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da respectivaregião. (incluído pela Resolução n. 663, de 15.12.2025)

§ 2º

Os Desembargadores e Juízes designados para compor os referidos Grupos de Monitoramento terão mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, por decisão motivada.

§ 2º

Os Desembargadores e Juízes designados para compor os referidos Grupos de Monitoramento terão mandato de 2 (dois) anos, permitidas reconduções, mediante decisões motivadas. (Redação dada pela Resolução n. 368, de 20/01/2021)