Artigo 35, Parágrafo Único da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015
Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 35
Os órgãos poderão propor ao CNJ normas específicas sobre Tecnologia da Informação e Comunicação para o respectivo segmento e recomendar o uso de estruturas e de serviços de tecnologia disponíveis.
Parágrafo único
Outros instrumentos complementares a estas diretrizes poderão ser elaborados e formalizados em normativos específicos do órgão, desde que não contrariem as disposições estabelecidas nesta Resolução.