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Artigo 35 da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015

Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 35

Os órgãos poderão propor ao CNJ normas específicas sobre Tecnologia da Informação e Comunicação para o respectivo segmento e recomendar o uso de estruturas e de serviços de tecnologia disponíveis.

Parágrafo único

Outros instrumentos complementares a estas diretrizes poderão ser elaborados e formalizados em normativos específicos do órgão, desde que não contrariem as disposições estabelecidas nesta Resolução.