Artigo 3º, Inciso IV, Alínea a da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015
Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).
Art. 3º
A ENTIC-JUD é sintetizada nos seguintes componentes:
I
Missão: melhorar a infraestrutura e a governança de TIC para que o Poder Judiciário cumpra sua função institucional;
II
Visão: ser reconhecido como um referencial em governança, gestão e infraestrutura da Tecnologia da Informação e Comunicação;
III
Atributos de Valor para a Sociedade:
a
acessibilidade e usabilidade;
b
celeridade;
c
inovação;
d
responsabilidade social e ambiental;
e
transparência;
IV
Objetivos estratégicos, distribuídos em 3 (três) perspectivas:
a
Recursos:
Objetivo 1. Aperfeiçoar as competências gerenciais e técnicas de pessoal;
Objetivo 2. Prover infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas;
Objetivo 3. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira;
b
Processos Internos:
Objetivo 4. Aperfeiçoar a governança e a gestão;
Objetivo 5. Aprimorar as contratações;
Objetivo 6. Promover a adoção de padrões tecnológicos;
Objetivo 7. Aprimorar e fortalecer a integração e a interoperabilidade de sistemas de informação;
Objetivo 8. Aprimorar a segurança da informação;
c
Resultados:
Objetivo 9. Primar pela satisfação dos usuários.