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Artigo 3º da Resolução CNJ 211 de 15 de Dezembro de 2015

Institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).


Art. 3º

A ENTIC-JUD é sintetizada nos seguintes componentes:

I

Missão: melhorar a infraestrutura e a governança de TIC para que o Poder Judiciário cumpra sua função institucional;

II

Visão: ser reconhecido como um referencial em governança, gestão e infraestrutura da Tecnologia da Informação e Comunicação;

III

Atributos de Valor para a Sociedade:

a

acessibilidade e usabilidade;

b

celeridade;

c

inovação;

d

responsabilidade social e ambiental;

e

transparência;

IV

Objetivos estratégicos, distribuídos em 3 (três) perspectivas:

a

Recursos: Objetivo 1. Aperfeiçoar as competências gerenciais e técnicas de pessoal; Objetivo 2. Prover infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas; Objetivo 3. Aprimorar a gestão orçamentária e financeira;

b

Processos Internos: Objetivo 4. Aperfeiçoar a governança e a gestão; Objetivo 5. Aprimorar as contratações; Objetivo 6. Promover a adoção de padrões tecnológicos; Objetivo 7. Aprimorar e fortalecer a integração e a interoperabilidade de sistemas de informação; Objetivo 8. Aprimorar a segurança da informação;

c

Resultados: Objetivo 9. Primar pela satisfação dos usuários.