Artigo 4º da Resolução CNJ 209 de 10 de Novembro de 2015
Dispõe sobre a convocação de magistrados para auxílio no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores e adota outras providências.
Art. 4º
Esta Resolução não se aplica à hipótese de substituição em segundo grau de jurisdição e nos Tribunais Superiores.