Artigo 3º da Resolução CNJ 209 de 10 de Novembro de 2015
Dispõe sobre a convocação de magistrados para auxílio no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores e adota outras providências.
Art. 3º
O Presidente do órgão do Poder Judiciário ao qual pertence o magistrado convocado será responsável pela estrita observância do disposto nesta Resolução perante o Conselho Nacional de Justiça.