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Artigo 3º da Resolução CNJ 209 de 10 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a convocação de magistrados para auxílio no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais estaduais, regionais, militares e superiores e adota outras providências.


Art. 3º

O Presidente do órgão do Poder Judiciário ao qual pertence o magistrado convocado será responsável pela estrita observância do disposto nesta Resolução perante o Conselho Nacional de Justiça.