Artigo 10º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 207 de 15 de Outubro de 2015
Institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
Art. 10
O Comitê Gestor Nacional terá a seguinte composição:
I
2 (dois) Conselheiros do CNJ, sendo 1 (um) indicado pelo Presidente, que o coordenará, e 1 (um) indicado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos;
II
1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III
3 (três) Magistrados designados pelo Presidente do CNJ, contemplada, na medida do possível, a representatividade dos segmentos da Justiça e Tribunais Superiores;
IV
3 (três) servidores da área de saúde designados pelo Presidente do CNJ, contemplada, na medida do possível, a representatividade dos segmentos da Justiça e Tribunais Superiores.
Parágrafo único
Os tribunais adotarão as medidas necessárias para proporcionar aos membros desse Comitê, a eles vinculados, condições adequadas ao desempenho de suas atribuições.