Artigo 4º, Inciso II da Resolução CNJ 203 de 23 de Junho de 2015
Dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.
Art. 4º
Os editais deverão: (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)
I
indicar o total de vagas reservadas por cargo; (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)
II
assegurar a concomitância na disputa pela ampla concorrência; (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)
III
explicitar os critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação, considerados os grupos previstos em lei e as pessoas com deficiência. (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)