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Artigo 3º da Resolução CNJ 203 de 23 de Junho de 2015

Dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.


Art. 3º

Além da reserva de vagas, os órgãos poderão instituir outros mecanismos de ação afirmativa destinados à promoção do acesso e permanência de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas nos quadros do Poder Judiciário, inclusive no provimento de cargos em comissão, funções comissionadas e programas de estágio. (redação dada pela Resolução n. 657, de 19.11.2025)