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Artigo 13, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 201 de 03 de Março de 2015

Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).


Art. 13

O PLS-PJ será aprovado pela alta administração do órgão.

§ 1º

O PLS-PJ poderá ser subdividido, a critério de cada órgão, em razão da complexidade de sua estrutura.

§ 2º

Os PLS-PJ dos órgãos seccionais da Justiça Federal deverão estar em conformidade com o PLS-PJ do órgão a que é subordinado.