Artigo 13 da Resolução CNJ 201 de 03 de Março de 2015
Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).
Art. 13
O PLS-PJ será aprovado pela alta administração do órgão.
§ 1º
O PLS-PJ poderá ser subdividido, a critério de cada órgão, em razão da complexidade de sua estrutura.
§ 2º
Os PLS-PJ dos órgãos seccionais da Justiça Federal deverão estar em conformidade com o PLS-PJ do órgão a que é subordinado.