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Artigo 7º, Inciso II da Resolução CNJ 197 de 16 de Junho de 2014

Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas ao tráfico de pessoas (FONATRAPE), com objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.


Art. 7º

Aos Comitês Estaduais compete:

I

promover a integração dos Tribunais com o FONATRAPE;

II

manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno;

III

realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito de seus Estados, Distrito Federal e Regiões Judiciárias, sob a coordenação do Comitê Nacional;

IV

propor ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum ao Comitê Nacional;

V

participar das reuniões periódicas e encontros nacionais.