Artigo 7º da Resolução CNJ 197 de 16 de Junho de 2014
Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas ao tráfico de pessoas (FONATRAPE), com objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.
Art. 7º
Aos Comitês Estaduais compete:
I
promover a integração dos Tribunais com o FONATRAPE;
II
manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno;
III
realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito de seus Estados, Distrito Federal e Regiões Judiciárias, sob a coordenação do Comitê Nacional;
IV
propor ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum ao Comitê Nacional;
V
participar das reuniões periódicas e encontros nacionais.