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Artigo 9º da Resolução CNJ 195 de 03 de Junho de 2014

Dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.


Art. 9º

Sem prejuízo da publicação exigida pela Resolução CNJ nº 102, de 15 de dezembro de 2009, os tribunais publicarão em seus sítios eletrônicos na Internet, até 31 de janeiro de cada ano, mapa demonstrativo da execução orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição.

Parágrafo único

O mapa demonstrativo a que se refere o caput deve conter, no mínimo, por unidade orçamentária, programa, ação orçamentária e grupo de natureza de despesa, a dotação inicial da LOA, os créditos adicionais, eventual contingenciamento, as despesas empenhadas, as liquidadas e as pagas.