Artigo 10º da Resolução CNJ 195 de 03 de Junho de 2014
Dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Art. 10
Os tribunais devem adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução, podendo expedir regulamentação complementar, desde que não contrarie os seus dispositivos.