Artigo 5º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 195 de 03 de Junho de 2014
Dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Art. 5º
Os tribunais devem constituir Comitê Orçamentário de primeiro grau e Comitê Orçamentário de segundo grau com as seguintes atribuições:
I
auxiliar na captação das necessidades ou demandas;
II
realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
III
participar ativamente da elaboração da proposta orçamentária, sendo a comprovação de sua contribuição requisito formal para o processamento das etapas subsequentes; (redação dada pela Resolução n. 552, de 11.4.2024)
IV
auxiliar e fiscalizar, obrigatória e semestralmente, a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações, podendo sugerir alterações de recursos das mesmas categorias de programação, de modo a garantir a plena execução orçamentária, desde que legalmente permitidas; (redação dada pela Resolução n. 552, de 11.4.2024) .......................................................................................................
VI
participar dos Comitês de Planejamento Estratégico dos Tribunais, com assento e voz, com vistas a alinhar o orçamento ao Planejamento Estratégico e ao Plano Plurianual. (incluído pela Resolução n. 552, de 11.4.2024)
§ 1º
Os Comitês Orçamentários de primeiro e de segundo graus contarão com o apoio técnico das áreas de orçamento e de gestão estratégica e trabalharão em permanente interação entre si e com os demais comitês temáticos.
§ 2º
Os encontros de que trata o inciso II devem ser amplamente divulgados, de modo a favorecer o comparecimento dos magistrados e servidores, sem prejuízo, quando possível, da participação por videoconferência ou instrumentos tecnológicos análogos.