Artigo 4º da Resolução CNJ 195 de 03 de Junho de 2014
Dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
Art. 4º
Devem ser disponibilizadas no sítio eletrônico do tribunal, área "Transparência", e mantidas pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: (Redação dada pela Resolução nº 267, de 21.11.18)
I
a íntegra da proposta orçamentária e da proposta interna de QDD, se houver; e
II
a íntegra da lei orçamentária e dos QDD internos, se houver.
Parágrafo único
A disponibilização de que trata os incisos I e II do caput deste artigo deve ocorrer em dois momentos: até trinta dias depois do início do trâmite do projeto de lei orçamentária no Poder Legislativo e até trinta dias depois da publicação da lei orçamentária. (Redação dada pela Resolução nº 267, de 21.11.18)