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Artigo 4º, Inciso II da Resolução CNJ 195 de 03 de Junho de 2014

Dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.


Art. 4º

Devem ser disponibilizadas no sítio eletrônico do tribunal, área "Transparência", e mantidas pelo período mínimo de 5 (cinco) anos: (Redação dada pela Resolução nº 267, de 21.11.18)

I

a íntegra da proposta orçamentária e da proposta interna de QDD, se houver; e

II

a íntegra da lei orçamentária e dos QDD internos, se houver.

Parágrafo único

A disponibilização de que trata os incisos I e II do caput deste artigo deve ocorrer em dois momentos: até trinta dias depois do início do trâmite do projeto de lei orçamentária no Poder Legislativo e até trinta dias depois da publicação da lei orçamentária. (Redação dada pela Resolução nº 267, de 21.11.18)