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Artigo 3º, Inciso II da Resolução CNJ 195 de 03 de Junho de 2014

Dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.


Art. 3º

A previsão dos recursos de natureza não vinculada destinados ao primeiro e ao segundo graus deve atender à necessidade de distribuição equitativa do orçamento e observar as seguintes diretrizes:

I

média de processos (casos novos) distribuídos ao primeiro e segundo graus no último triênio;

II

acervo de processos pendentes (casos pendentes), em especial quando a diferença entre as taxas de congestionamento de primeiro e de segundo graus for superior a 10% (dez por cento);

III

alinhamento ao plano estratégico, na forma prevista na Resolução CNJ nº 70, de 18 de março de 2009, e ao plano plurianual – PPA;

IV

previsões do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação, a teor da Resolução CNJ nº 99, de 24 de novembro de 2009; e

V

prioridades estabelecidas no Plano de Obras a que se refere a Resolução CNJ nº 114, de 20 de abril de 2010.

Parágrafo único

Para fins deste artigo, a definição de casos novos e casos pendentes deve observar o disposto nos anexos da Resolução CNJ nº 76.