Artigo 7º, Inciso II da Resolução CNJ 194 de 26 de Maio de 2014
Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.
Art. 7º
A fim de garantir a concretização dos objetivos da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição: (redação dada pela Resolução n. 551, de 11.4.2024)
I
os tribunais deverão destinar recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à Política, devidamente identificados na sua proposta orçamentária; (incluído pela Resolução n. 551, de 11.4.2024)
II
o Coordenador do Comitê Gestor Regional poderá participar, com direito a assento e voz, das Comissões e Comitês instituídos pelo tribunal, notadamente aqueles que lidam com temas que, direta ou indiretamente, impactem a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. (incluído pela Resolução n. 551, de 11.4.2024)
Parágrafo único
Os recursos orçamentários de que trata o caput devem ser identificados na proposta orçamentária do Tribunal.