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Artigo 8º da Resolução CNJ 194 de 26 de Maio de 2014

Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.


Art. 8º

Os tribunais deverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, encaminhar ao CNJ plano de ação com vistas ao alcance dos objetivos da Política no seu âmbito interno, observadas as linhas de atuação definidas.