Artigo 4º, Inciso III da Resolução CNJ 194 de 26 de Maio de 2014
Institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e dá outras providências.
Art. 4º
Os tribunais devem constituir Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política no âmbito de sua atuação, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I
fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;
II
atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
III
interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;
IV
promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;
V
monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.