Artigo 6º da Resolução CNJ 193 de 08 de Maio de 2014
Dispõe sobre a padronização da Carteira de Identidade de Magistrado do Poder Judiciário.
Art. 6º
Constitui infração disciplinar gravíssima a utilização irregular de Carteira de Identidade de Magistrado ou a alteração fraudulenta de dados, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.