Artigo 9º da Resolução CNJ 192 de 08 de Maio de 2014
Dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário.
Art. 9º
As unidades de formação priorizarão, sempre que possível, a educação a distância, observada a especificidade da ação formativa.
Parágrafo único
Nas ações de educação a distância os órgãos do Poder Judiciário deverão dar prioridade à utilização de softwares livres que atendam a padrões internacionais de interoperabilidade, para reduzir custos e permitir o compartilhamento de recursos.