Artigo 8º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 192 de 08 de Maio de 2014
Dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário.
Art. 8º
As ações relativas à formação e ao aperfeiçoamento dos servidores serão conduzidas, preferencialmente, por magistrados e servidores na condição de Instrutores Internos.
§ 1º
A remuneração dos Instrutores Internos observará a tabela estabelecida pelo CNJ.
§ 2º
O CEAJud disponibilizará, em sítio eletrônico, Cadastro Nacional de Instrutores Internos do Poder Judiciário, o que não inviabiliza a existência de cadastro nos Tribunais.