Artigo 3º da Resolução CNJ 191 de 25 de Abril de 2014
Altera a Resolução CNJ n. 165/2012, que dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas.
Art. 3º
Esta Resolução entrará em vigor em 1º de maio de 2014, quando, então, ficam revogados os anexos da Resolução CNJ n. 165/2012 do Conselho Nacional de Justiça.