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Artigo 2º da Resolução CNJ 191 de 25 de Abril de 2014

Altera a Resolução CNJ n. 165/2012, que dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas.


Art. 2º

Com a finalidade de calibrar adequadamente o sistema com o acervo em andamento quando da entrada em vigor desta Resolução, os magistrados da infância e juventude que tiverem sob sua condução processos executivos deverão, até o dia 1º de setembro de 2014, gerar novas Guias de execução, por meio do sistema CNACL.