Artigo 4º da Resolução CNJ 19 de 29 de Agosto de 2006
Dispõe sobre a execução penal provisória.
Art. 4º
Cada Corregedoria de Justiça adaptará suas Normas de Serviço às disposições desta resolução, no prazo de 180 dias.
Dispõe sobre a execução penal provisória.
Cada Corregedoria de Justiça adaptará suas Normas de Serviço às disposições desta resolução, no prazo de 180 dias.