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Artigo 3º da Resolução CNJ 19 de 29 de Agosto de 2006

Dispõe sobre a execução penal provisória.


Art. 3º

Sobrevindo condenação transitada em julgado, o juízo de conhecimento encaminhará as peças complementares ao juízo competente para a execução, que se incumbirá das providências cabíveis, também informando as alterações verificadas à autoridade administrativa.