Artigo 3º da Resolução CNJ 19 de 29 de Agosto de 2006
Dispõe sobre a execução penal provisória.
Art. 3º
Sobrevindo condenação transitada em julgado, o juízo de conhecimento encaminhará as peças complementares ao juízo competente para a execução, que se incumbirá das providências cabíveis, também informando as alterações verificadas à autoridade administrativa.